RIOCOMEX avança na ALERJ e reposiciona o Rio de Janeiro na disputa por importações
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta quinta-feira (16/04), o Projeto de Lei nº 7.445/26, que cria o RioComex, um regime especial de ICMS voltado para as empresas de importação. O texto agora segue para sanção do Governador, no prazo de até 15 dias úteis, e, na sequência, dependerá da regulamentação pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), responsável por definir as regras práticas de aplicação.
Na prática, o RioComex fortalece a competitividade do Rio de Janeiro na atração de operações de importação. O regime permite o diferimento do ICMS na entrada da mercadoria; ou seja, o pagamento do imposto é adiado para etapas posteriores, como a venda ou distribuição. Também prevê crédito presumido de até 70% em operações interestaduais, reduzindo o imposto efetivo, além da diminuição da carga tributária em operações internas, que pode resultar em uma alíquota final próxima de 4% em diversos casos. Setores como eletrônicos, medicamentos, veículos, cosméticos e alimentos tendem a se beneficiar, ampliando a capacidade do estado de competir com polos já consolidados, como Espírito Santo e Santa Catarina.
Para aderir, as empresas precisam cumprir alguns requisitos, desde ter habilitação completa no Siscomex, manter regularidade fiscal até realizar o desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos fluminenses. Também podem ser exigidos níveis mínimos de arrecadação de ICMS, além da geração de empregos ou realização de investimentos no estado.
A adesão ao regime é feita por meio de solicitação à Sefaz-RJ, via sistema SEI-RJ, plataforma oficial do governo para abertura e gestão de processos administrativos. Após a aprovação, os benefícios passam a valer no mês seguinte. Empresas já enquadradas em regimes anteriores, como o da Lei nº 9.025/20, poderão migrar automaticamente para o novo modelo, conforme regras que ainda serão definidas.
O regime também estabelece limitações importantes. Não se aplica a mercadorias destinadas ao uso próprio da empresa, nem a optantes pelo Simples Nacional. Alguns produtos ficam de fora, como café, cacau, minério de ferro, gasolina e granito, além de serviços de comunicação, como telefonia e internet. Operações realizadas por filiais em outros estados não são contempladas, e o descumprimento das regras pode levar à perda do benefício. O governo estadual também poderá impor limites ou exigir garantias para preservar a arrecadação.
Diante desse cenário, a CISBRA recomenda que tradings e importadores com atuação ou interesse no Rio de Janeiro avaliem desde já as possibilidades de enquadramento e os ganhos potenciais. O acompanhamento da regulamentação será decisivo para um posicionamento estratégico no momento certo.
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