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CERTIFICADO DE ORIGEM
Modelos Digitais e Impressos de âmbito Preferencial e Não Preferencial (Comum)

A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas exportadoras e despachantes aduaneiros para obtenção do Certificado de Origem digital ou impresso para fins de exportação. Atualmente, oferecemos diversos modelos e que podem ser emitidos em português, inglês, espanhol, francês, árabe e pérsia para qualquer empresa sediada no Brasil.


APRESENTAÇÃO


Esta Certificação, digital ou impressa, tem por objetivo proporcionar redução ou isenção fiscal no país importador, caso seja emitido o Certificado de Origem preferencial, formulários de acordos comerciais signatários do MERCOSUL e ALADI. Para a prova de origem e procedência, pagamentos, cartas de crédito e licenças de importação para os produtos exportados que utilizem os formulários do Certificado de Origem Não Preferencial (COMUM).

 

Emissão de diversos modelos de Certificados de Origem, em formulários aprovados pelas autoridades do Mercosul, ALADI e demais órgãos internacionais, cumprindo assim as regras de origem exigidas pelos países importadores.

 

O Sistema Comércio e Indústria do Brasil, liderado pela Câmara de Comércio, Indústria e Serviços do Brasil – CISBRA, presente em diversos estados do Brasil e no Distrito Federal, é a entidade brasileira representante do comércio exterior, indústria e serviços. Entidade patronal, sem fins lucrativos e sem vínculos governamentais é habilitada junto a ALADI/MERCOSUL, através do  convênio firmado com o SISTEMA FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), integrante do sistema CNC, outorgados pelo Governo Federal.

 

A Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro – CAERJ, com nossos funcionários habilitados e certificados pelo Ministério da Economia e Secretaria de Comércio Exterior, conforme o número de registro junto a Associação Latina Americana de Integração – ALADI, Doc. ALADI CR/di 3695 de 03/04/2013, através da nossa matriz no SISCOD no Rio Grande do Sul para firmar essas certificações no Brasil, figurando como corresponsável, junto com o exportador e importador, no que se refere à autenticidade dos dados contidos nos respectivos documentos, principalmente pelo reconhecimento junto as autoridades fiscais internacionais.

 

Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto da prova de origem (declaração juramentada), veracidade nas informações prestadas nos formulários, prazos de validade, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os exportadores e despachantes aduaneiros no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.

 

POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS

 

  • Tradição de nossa Instituição:

Emissão, desde 1925, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes.

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  • Prazo de Entrega:

Os Certificados de Origem, digital e impresso (Preferencial e Não Preferencial), quaisquer modelos e idiomas, são legalizados em até 1 hora.

 

  • Formas de Pagamento:

O pagamento das TAXAS poderá ser faturado mensalmente ou a vista via GAERJ (boleto bancário), PIX ou transferência bancária.

 

 

COMO EMITIR SEUS DOCUMENTOS

 

  • Disponibilizamos às empresas exportadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de Certificações Digital e que poderá ser acessado no botão abaixo

  • Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação e acesso aos certificados emitidos;

  • A emissão do Certificado de Origem é totalmente online com a possibilidade de emitir diversos modelos sem papel no formato digital;

  • Após análise do pedido de emissão, informaremos se está apto para emissão. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O LIVRE VENDA:

 

  • Preencher e assinar a Declaração de Origem juramentada em papel timbrado do requerente;

  • Preencher o formulário do Certificado de Origem indicado no sistema;

  • Apresentar a fatura comercial e/ou conhecimento de embarque.

Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.

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