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CERTIFICADO NÃO OGM (ALIMENTOS NÃO MODIFICADOS GENETICAMENTE)

A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas exportadoras e despachantes aduaneiros para análise de alimentos para obtenção do Certificado de Não OGM para fins de exportação. Atualmente pode ser emitido em português, inglês, espanhol, francês ou árabe e que pode ser emitido para qualquer empresa sediada no Brasil.


APRESENTAÇÃO

Esta Certificação tem por objetivo mostrar no país importador que o produto analisado oferece condições de suprir as necessidades do mercado de produtos não transgênicos para industrialização ou consumo humano.

 

A Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro – CAERJ, em conjunto com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, instituição pública estadual está devidamente acreditada pelo INMETRO e CNEN, Conselho Nacional de Energia Nuclear, para análises e emissão de certificações para exportação no Brasil, figurando como corresponsável, junto com o exportador, no que se refere à autenticidade dos dados contidos nos respectivos documentos.

 

Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do formulário de Certificado Não OGM, veracidade nas informações prestadas, prazos de validade das análises, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os exportadores e despachantes aduaneiros no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.

POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS

 

  • Tradição de nossa Instituição:

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UERJ, teve início em 4 de dezembro de 1950, com a promulgação da lei municipal nº 547, que cria a nova Universidade do Distrito Federal (UDF). A nova Universidade ganhou força e tornou-se uma referência em ensino superior, pesquisa e extensão na Região Sudeste. Nesses sessenta anos de história, a Universidade cresceu em tamanho, estrutura e importância nos cenários regional e nacional.

– Credenciamentos:

CAERJ: ALADI CR/di 3695 - 03/04/2013

Órgão: Ministério da Economia

Secretaria de Comércio Exterior

 

UERJ: INMETRO – 21/10/2016

Órgão: Ministério da Economia

 

UERJ: CNEM(CASEC) – JANEIRO DE 2016

Órgão: Ministério da Ciência e Tecnologia

 

UERJ: ANP – 689/2016 – 05/04/2016

Órgão: Ministério de Minas e Energia

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

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  • Prazo de Entrega:

– O Certificado Não OGM (Non GMO), quaisquer modelos e idiomas, são legalizados em até 24 horas contados a partir da quitação da taxa de emissão. O sistema registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciado o atendimento;
– Recomendamos que antes da solicitação de emissão, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se ela atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente no país requerente.

  • Forma de Pagamento:

O pagamento das TAXAS é realizado EXCLUSIVAMENTE através da GAERJ. (boleto bancário).

 

COMO EMITIR SEUS DOCUMENTOS

  • Disponibilizamos às empresas exportadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão abaixo para acesso;

  • Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;

  • Envio de amostra de 1Kg e deve ser devidamente embalada, identificada e lacrada e enviada ao nosso endereço.

  • A etiquetagem deverá seguir o padrão:

USINA PRODUTORA:

ENDEREÇO COMPLETO:

CNPJ:

DATA DE COLETA DA AMOSTRA:

SAFRA:

​NOME PARA CONTATO:

TELEFONE:

​E-MAIL:

  • As análises em conformidade têm a validade de 3 meses, a partir da data de recebimento.

  • O Certificado Não OGM (Non GMO) é totalmente digital (assinado com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar;

  • Após análise, informaremos se documentos estão aptos para emissão. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O NÃO OGM:

  • Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação;

  • Apresentação da Fatura Comercial ou Conhecimento de Embarque.

 

Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.

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