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CERTIFICADO DE LIVRE VENDA PARA EXPORTAÇÃO OU REGISTRO INTERNACIONAL

A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas exportadoras, despachantes aduaneiros e escritórios de advocacia para a obtenção do Certificado de Livre Venda para fins de exportação ou registro de produto no exterior. Atualmente pode ser emitido em português, inglês, espanhol, francês ou árabe e que pode ser emitido para qualquer empresa sediada no Brasil.


APRESENTAÇÃO

Esta Certificação tem por objetivo mostrar no país importador que o produto não está sujeito a qualquer restrição comercial (patentes, exclusividade na distribuição etc...), fitossanitário, de natureza semelhante no País de origem, também, no País importador, para proceder ao registro de um produto para efeito de comercialização e participação em concorrência pública.

 

A Câmara de Comércio, Indústria e Serviços do Brasil – CISBRA, presente em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal, é a entidade brasileira representante do comércio exterior, indústria e serviços. Entidade patronal, sem fins lucrativos e sem vínculos governamentais, é habilitada na ALADI e no MERCOSUL, através de outorga do Governo Federal, para firmar Certificações de exportação e importação no Brasil, figurando como corresponsável, junto com o exportador e importador, no que se refere à autenticidade dos dados contidos nos respectivos documentos, principalmente pelo reconhecimento junto as autoridades fiscais internacionais.

 

Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do requerimento, veracidade nas informações prestadas, prazos de validade, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os exportadores, importadores e despachantes aduaneiros no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.

POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS

 

  • Tradição de nossa Instituição:

Emissão, desde 1925, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes. 

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  • Prazo de Entrega:

– Os Certificados de Livre Venda (Free Sale ou Libre Venta), quaisquer modelos e idiomas, são legalizados em até 24 horas contados a partir da quitação da taxa de emissão. O sistema registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciado o atendimento;
– Recomendamos que antes da solicitação de emissão, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se a mesma atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente no pais requerente.

  • Forma de Pagamento:

O pagamento das TAXAS é realizado EXCLUSIVAMENTE através da GAERJ. (boleto bancário).

 

COMO EMITIR SEUS DOCUMENTOS

  • Disponibilizamos às empresas importadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão abaixo para acesso;

  • Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;

  • A emissão do Certificado de Livre Venda (Free Sale ou Libre Venta) é totalmente digital (assinados com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar; 

  • Após análise, informaremos se documentos estão aptos para emissão. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O LIVRE VENDA:

NOVA SOLICITAÇÃO:

  • Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação;

  • Apresentar a prova de registro no órgão competente (MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E/OU CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO);

  • Se o produto for isento de registro, a empresa deve informar no requerimento de solicitação a portaria ou número da resolução e data;

  • Catálogo original do produto, ou folhetos, ou fotos, com vistas e características técnicas principais do produto ou equipamento (data-sheet), se houver.

RENOVAÇÃO:

  • Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação.

OBSERVAÇÃO:

 

Tão logo o processo seja aprovado para análise da CISBRA, será encaminhado o boleto para pagamento da taxa, através de e-mail, para o endereço eletrônico informado no preenchimento do processo e disponibilizado no sistema para ser baixado.


Caso a pesquisa não identifique produção nacional similar, a CISBRA emitirá a Declaração de Não Similaridade ou Inexistência e o importador será notificado. O documento será disponibilizado no sistema de Certificações.


A Declaração de Não Similaridade ou Inexistência terá validade de 180 dias, não havendo prorrogação. Portanto, após o vencimento do prazo, caso necessário, deverá ser encaminhado um novo processo para pesquisa. Caso a pesquisa identifique produção similar nacional, será enviada a Declaração de Similaridade e a Manifestação de Produção Similar será disponibilizado no sistema de Certificações.


A empresa poderá solicitar a reanálise do processo de pesquisa caso identifique-se produção similar nacional. Para tal, será necessário enviar maiores informações técnicas do produto e/ou informações complementares, correção através do requerimento, que visem o enquadramento correto do produto pesquisado. Caso seja comprovada a não similaridade, será emitido o atestado de produto não similar.

 

Caso seja necessária a solicitação de retificação de um Atestado de Não Similaridade ou Inexistência, a empresa deverá solicitar, via requerimento, devidamente assinado de forma digital pelo responsável legal.

 

O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais que administram a concessão de incentivos e benefícios fiscais.


Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.

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