Noruega abre as portas: Brasil define regras para exportadores acessarem as cotas do acordo Mercosul–EFTA

A partir de 1º de novembro de 2026, os exportadores brasileiros poderão pedir acesso às cotas de exportação para a Noruega previstas no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). O bloco reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein, países de renda elevada e de grande poder de compra. A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e marca um passo concreto na transformação do texto negociado em oportunidade de negócio.
O acordo foi assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. Sua entrada em vigor é escalonada. A Islândia começou em 1º de outubro, mas não abriu cotas para o Mercosul. A Noruega começa em 1º de novembro, com cotas definidas. Suíça e Liechtenstein ainda concluem seus procedimentos internos. Quando estiver plenamente em vigor, a EFTA zera 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Cerca de 99% das exportações brasileiras ao bloco entram em livre comércio, e para a Noruega o índice é de 99,8%.
As cotas valem para um grupo específico de produtos: carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. São itens em que a proteção agrícola costuma ser maior nos mercados europeus, e por isso o acesso é feito por volumes limitados com tarifa reduzida. Os demais produtos seguem o cronograma geral de desgravação, que pode levar 4, 8, 10 ou 15 anos, conforme o item negociado.
O procedimento é inteiramente digital, pelo módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O exportador registra o pedido de licença, e a Secex verifica o saldo, reserva o volume e defere a licença. A empresa tem 60 dias para realizar a exportação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Depois do desembaraço, o sistema emite o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para pedir o benefício tarifário na Noruega. Se a licença não for vinculada no prazo ou for cancelada, o certificado é anulado e o volume volta para a cota, disponível a outras empresas.
O ponto de atenção está na regra de alocação. Em 2026, não haverá divisão prévia dos volumes entre os sócios do Mercosul, e as cotas serão preenchidas por ordem de apresentação dos pedidos. Quem chegar primeiro, com a documentação em dia, tem vantagem. Isso pede preparo antes de 1º de novembro. Vale revisar o cadastro no Siscomex, confirmar o cumprimento das regras de origem, alinhar a logística até o destino e combinar o prazo de 60 dias com o calendário de produção e embarque.
Para as empresas associadas à CISBRA, a abertura da Noruega é um primeiro teste de como o setor produtivo brasileiro vai aproveitar um acordo que o aproxima de mercados de alta renda. A Câmara segue acompanhando os desdobramentos e à disposição para apoiar quem quiser se preparar.






