CERTIDÃO DE EXCLUSIVIDADE
Representação/Comercialização ou Indústria Exclusiva Regional ou Nacional
A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas importadoras, escritórios de contabilidade e advocacia para a obtenção da Certidão de Exclusividade de âmbito nacional ou regional e que pode ser emitido para qualquer empresa sediada no Brasil.
APRESENTAÇÃO
Os Certificados e/ou Certidões de Exclusividade emitidas pelo Sistema CISBRA-CAERJ, de âmbito regional ou nacional, para empresas com representação, comercialização ou fabricação exclusiva são baseadas em documentos autênticos apresentados e arquivados, após exame minucioso por parte do Departamento Jurídico da Entidade.
A Câmara de Comércio, Indústria e Serviços do Brasil – CISBRA, emite a versão com validade nacional e a Câmara Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro - CAERJ, emite a versão regional, válida somente no Estado do Rio de Janeiro, pelos seus objetivos sociais e tradição enquadram-se na categoria de "entidade equivalente", pelo que possui habilitação e atribuições em fornecer a Certidão de Exclusividade, principalmente pelo reconhecimento junto as comissões de licitações brasileiras.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de Certidão fornecida pelas entidades equivalentes do comércio e indústria patronal.
Esta certidão possibilita o pleito da dispensa de licitação (concorrência) perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a exclusividade.
Para a sua maior segurança, verifique se todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do requerimento, prova de exclusividade, veracidade nas informações prestadas, prazos de validade, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os requerentes no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus Certificados.
POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS
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Tradição de nossa Instituição:
Emissão, desde 1925, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes.
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Prazo de Entrega:
– O processo de pesquisa ou análise de exclusividade, terá início a partir da efetiva comprovação do pagamento da taxa de emissão. O Sistema registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciada a pesquisa e posterior emissão;
– O prazo de pesquisa é de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da quitação da taxa;
– Recomendamos que antes da solicitação da pesquisa, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se a mesma atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente.
Importante: O recolhimento da taxa não implica no fornecimento da Certidão de Exclusividade, que só será concedida se a pesquisa ou análise levar a conclusão de que efetivamente não existe produção ou comercialização similar local ou nacional.
COMO EMITIR SEUS DOCUMENTOS
• Disponibilizamos às empresas fabricantes e importadoras, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão abaixo para acesso;
• Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;
• A emissão da Certidão é totalmente digital (assinados com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR UMA PESQUISA OU ANÁLISE:
NOVA SOLICITAÇÃO:
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Preencher o requerimento no sistema de Certificações e assinar com Certificado Digital ou reconhecimento de firma em cartório;
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Prova de exclusividade;
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Catálogo original do produto, ou folhetos, ou fotos, com vistas e características técnicas principais do produto ou equipamento (data-sheet), se houver.
RENOVAÇÃO:
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Preencher o requerimento no sistema de Certificações e assinar com Certificado Digital ou reconhecimento de firma em cartório;
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Prova de exclusividade.
OBSERVAÇÃO:
Tão logo o processo seja aprovado para análise da CAERJ, será encaminhada a GAERJ para pagamento da taxa, através do e-mail, informado no requerimento do processo.
Caso a pesquisa ou análise não identifique produção ou comercialização nacional ou Estadual, a CISBRA ou CAERJ emitirá a Certidão de Exclusividade e o requerente será notificado. O documento será disponibilizado no sistema de Certificações.
A Certidão de Exclusividade terá validade de 120 dias, não havendo prorrogação. Portanto, após o vencimento do prazo, caso necessário, deverá ser encaminhado um novo processo para renovação.
Caso a pesquisa identifique produção ou comercialização similar nacional ou estadual, não será emitida a Certidão de Exclusividade e este parecer será enviado à pessoa de contato para o endereço eletrônico informado no requerimento.
A empresa poderá solicitar a reanálise do processo de pesquisa caso identifique-se produção ou comercialização similar. Para tal, será necessário enviar maiores informações técnicas do produto e/ou informações complementares e a correção do requerimento, que visem o enquadramento correto do produto pesquisado. Caso seja comprovada a não existência, será emitida a Certidão de Exclusividade.
Caso seja necessária a solicitação de retificação de uma Certidão de Exclusividade, a empresa deverá solicitar, via requerimento, devidamente assinado com o Certificado Digital pelo representante legal.
O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais que administram as licitações e pregoes eletrônicos, concessão de incentivos e benefícios fiscais.
Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.