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ATESTADO DE NÃO SIMILARIDADE OU INEXISTENCIA NACIONAL

A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas importadoras, despachantes aduaneiros e escritórios de contabilidade para a obtenção do Atestado de Não Similaridade ou de Inexistência Nacional e que pode ser emitido para qualquer empresa sediada no Brasil.


APRESENTAÇÃO

É importante que, antes da solicitação da pesquisa, a empresa verifique junto à fiscalização do ICMS se ela atende todos os requisitos impostos pela legislação, solicitando o número do decreto que ampara o seu benefício fiscal.

O Atestado de Não Similaridade ou Inexistência é documento que atesta que não há mercadorias similares produzidas no Brasil e assim gozar do diferimento do ICMS ou outros impostos federais a ser apresentado para tal comprovação por parte dos contribuintes. 

A Câmara de Comércio, Indústria e Serviços do Brasil – CISBRA está devidamente enquadrada para aceitação junto as autoridades fiscais, pelos seus objetivos sociais e tradição enquadra-se na categoria de "entidade patronal", pelo que possui capacitação e atribuições em fornecer o Atestado, principalmente pelo reconhecimento junto as autoridades fiscais estaduais e federais brasileiras.

Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do requerimento, veracidade nas informações prestadas, prazos de validade, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os importadores e despachantes aduaneiros no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.
 

POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS

 

  • Tradição de nossa Instituição:

Emissão, desde 1925, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes.

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  • Prazo de Entrega:

– O processo de pesquisa de não similaridade ou inexistência nacional, terá início a partir da efetiva comprovação do pagamento da taxa. O sistema registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciada a pesquisa;
– O prazo de pesquisa é de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da quitação da taxa;
– Recomendamos que antes da solicitação da pesquisa, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se a mesma atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente.

  • Forma de Pagamento:

O pagamento das TAXAS é realizado EXCLUSIVAMENTE através da GAERJ. (boleto bancário).

 

​Importante: O recolhimento da taxa não implica no fornecimento da declaração de não similaridade ou inexistência, que só será concedida se a pesquisa levar a conclusão de que efetivamente não existe produção similar nacional.

COMO EMITIR SEUS DOCUMENTOS

  • Disponibilizamos às empresas importadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão abaixo para acesso;

  • Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;

  • A emissão do Atestado é totalmente digital (assinados com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar; 

  • Após análise, informaremos se documentos estão aptos para emissão ou renovação. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A PESQUISA DE NÃO SIMILARIDADE:

NOVA SOLICITAÇÃO:

  • Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação;

  • Catálogo original do produto, ou folhetos, ou fotos, com vistas e características técnicas principais do produto ou equipamento (data-sheet), se houver;

  • Cópia da Fatura Comercial, se houver;

  • Declaração de Importação (informações oficiais para emissão), se houver.

RENOVAÇÃO:

  • Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação.

OBSERVAÇÃO:

 

Tão logo o processo seja aprovado para análise da CISBRA, será encaminhado o boleto para pagamento da taxa, através de e-mail, para o endereço eletrônico informado no preenchimento do processo e disponibilizado no sistema para ser baixado.

Caso a pesquisa não identifique produção nacional similar, a CISBRA emitirá a Declaração de Não Similaridade ou Inexistência e o importador será notificado. O documento será disponibilizado no sistema de Certificações.

A Declaração de Não Similaridade ou Inexistência terá validade de 180 dias, não havendo prorrogação. Portanto, após o vencimento do prazo, caso necessário, deverá ser encaminhado um novo processo para pesquisa. Caso a pesquisa identifique produção similar nacional, será enviada a Declaração de Similaridade e a Manifestação de Produção Similar será disponibilizado no sistema de Certificações.

A empresa poderá solicitar a reanálise do processo de pesquisa caso identifique-se produção similar nacional. Para tal, será necessário enviar maiores informações técnicas do produto e/ou informações complementares, correção através do requerimento, que visem o enquadramento correto do produto pesquisado. Caso seja comprovada a não similaridade, será emitido o atestado de produto não similar.

Caso seja necessária a solicitação de retificação de um Atestado de Não Similaridade ou Inexistência, a empresa deverá solicitar, via requerimento, devidamente assinado de forma digital pelo responsável legal.
 
O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais que administram a concessão de incentivos e benefícios fiscais. 


Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.

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