ATESTADO DE NÃO SIMILARIDADE - RIO DE JANEIRO
Certificação exclusiva para atender a Lei 6.979/15-RJ junto a SEFAZ-RJ
A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas importadoras, despachantes aduaneiros e escritórios de contabilidade para a obtenção do Atestado de Não Similaridade no Estado do Rio de Janeiro.
APRESENTAÇÃO
É importante que, antes da solicitação da pesquisa, a empresa verifique junto à fiscalização do ICMS se ela atende todos os requisitos impostos pela legislação, solicitando o número do decreto que ampara o seu benefício fiscal.
O Atestado de Não Similaridade é documento que atesta que não há mercadorias similares produzidas no Estado do Rio de Janeiro e assim gozar do diferimento do ICMS previsto nos incisos I, III e IV do art. 3º da Lei nº 6.979/2015 a ser apresentado para tal comprovação por parte dos contribuintes fluminenses. O documento emitido pela CAERJ está devidamente habilitado pela SEFAZ-RJ.
A Câmara de Comercio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro - CAERJ informa os procedimentos para a solicitação do atestado de produto não similar fabricado no Estado do Rio de Janeiro visando atender as exigências do Decreto 45.237 de 29 de abril de 2015 para benefício fiscal do ICMS-RJ.
Esta certidão possibilita o pleito da dispensa de licitação (concorrência) perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a exclusividade.
Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do requerimento, veracidade nas informações prestadas, prazos de validade, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os exportadores e importadores no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.
POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS
-
Tradição de nossa Instituição:
Emissão, desde 1977, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes.
.
-
Prazo de Entrega:
– O processo de pesquisa de não similaridade estadual, terá início a partir da efetiva comprovação do pagamento da taxa. O sistema registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciada a pesquisa;
– O prazo de pesquisa é de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da quitação da taxa;
– Recomendamos que antes da solicitação da pesquisa, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se a mesma atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente.
-
Forma de Pagamento:
O pagamento das TAXAS é realizado EXCLUSIVAMENTE através da GAERJ. (boleto bancário).
Importante: O recolhimento da taxa não implica no fornecimento da declaração de não similaridade, que só será concedida se a pesquisa levar a conclusão de que efetivamente não existe produção similar estadual.
COMO EMITIR SEUS DOCUMENTOS
-
Disponibilizamos às empresas importadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão abaixo para acesso;
-
Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;
-
A emissão do Atestado é totalmente digital (assinados com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar;
-
Após análise, informaremos se documentos estão aptos para emissão ou renovação. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A PESQUISA DE NÃO SIMILARIDADE:
NOVA SOLICITAÇÃO:
-
Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação;
-
Apresentar catálogo original do produto, ou folhetos, ou fotos, com vistas e características técnicas principais do produto ou equipamento (data-sheet), se houver;
-
Cópia da Fatura Comercial, se houver;
-
Declaração de Importação (informações oficiais para emissão), se houver.
RENOVAÇÃO:
-
Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação.
OBSERVAÇÃO:
Tão logo o processo seja aprovado para análise da CAERJ, será encaminhado o boleto para pagamento da taxa, através de e-mail, para o endereço eletrônico informado no preenchimento do processo e disponibilizado no sistema para baixar.
Caso a pesquisa não identifique produção estadual similar, a CAERJ emitirá a Declaração de Não Similaridade e o importador será notificado. O Atestado de Não Similaridade CAERJ é emitido de forma digital e enviado para o e-mail cadastrado na solicitação de emissão ou renovação.
A Declaração de Não Similaridade terá validade de 180 dias, não havendo prorrogação. Portanto, após o vencimento do prazo, caso necessário, deverá ser encaminhado um novo processo para pesquisa. Caso a pesquisa identifique produção similar estadual, será enviada a Declaração de Similaridade e a Manifestação de Produção Similar Estadual será disponibilizado no sistema de Certificações.
A empresa poderá solicitar a reanálise do processo de pesquisa caso identifique-se produção similar no Estado do Rio de Janeiro. Para tal, será necessário enviar maiores informações técnicas do produto e/ou informações complementares, correção através do requerimento, que visem o enquadramento correto do produto pesquisado. Caso seja comprovada a não similaridade, será emitido o atestado de produto não similar.
Caso seja necessária a solicitação de retificação de um Atestado de Não Similaridade, a empresa deverá solicitar, via requerimento, devidamente assinado de forma digital pelo responsável legal.
O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais que administram a concessão de incentivos e benefícios fiscais.
Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.