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CISBRA NEWS

Mercosul–Singapura: o novo acordo comercial entra em vigor no Brasil

  • há 7 dias
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

Escrito por Josimar Moreira, especialista em comércio exterior da CISBRA, este artigo explica o que muda na prática — tarifas, regras de origem, cronograma de desgravação e as oportunidades reais para exportadores brasileiros. Em 1º de agosto de 2026, o Brasil estreia seu primeiro acordo de livre comércio com um país do Sudeste Asiático.


O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura entra em vigor para o Brasil em 1º de agosto de 2026. É o primeiro acordo do Mercosul com um país do Sudeste Asiático. Singapura eliminará as tarifas de importação para todos os produtos originários do Mercosul contemplados pelo acordo, desde que atendam às regras de origem.

Além da eliminação das tarifas, o acordo estabelece regras sobre facilitação do comércio, procedimentos aduaneiros, certificação de origem, barreiras técnicas e medidas sanitárias, contribuindo para tornar o comércio mais previsível e eficiente.


Quando entra em vigor

  • Assinatura: dezembro de 2023, na Cúpula do Rio de Janeiro.

  • Negociação: iniciada em 2018.

  • Ratificação brasileira: instrumento depositado em 30 de junho de 2026, junto ao governo do Paraguai (país que presidia o Mercosul).

  • Vigência para o Brasil: 1º de agosto de 2026.

  • O acordo já estava em vigor no Paraguai desde fevereiro de 2026 e no Uruguai desde março de 2026, já que o texto prevê um mecanismo de vigência bilateral entre os países que já ratificaram.


Panorama do comércio atual

Entre os principais produtos exportados pelo Brasil estão óleos combustíveis, máquinas e carnes bovina, suína e de aves. Do lado das importações, Singapura fornece principalmente produtos eletrônicos e ópticos, produtos químicos e farmacêuticos, além de máquinas e equipamentos, esse é um reflexo de uma economia asiática fortemente industrializada e voltada a serviços financeiros e tecnologia.


Impacto econômico esperado

Estudo de impacto conduzido pela Secex/MDIC estima que o acordo pode gerar:

  • Segundo estudo de impacto da Secex/MDIC, o acordo poderá acrescentar cerca de R$ 28 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro até 2041, além de estimular aproximadamente R$ 11 bilhões em investimentos adicionais;

  • Corrente de comércio saltando de US$ 9,4 bilhões (2022) para cerca de US$ 49,1 bilhões em vinte anos.

Além disso, negociadores estimam que o acordo deve aumentar em cerca de US$ 500 milhões ao ano as exportações do Mercosul para Singapura.


Acesso ao mercado

"Acesso a mercados" é o conjunto de regras que definem como um produto entra em outro país: quais tarifas paga, quais barreiras enfrenta e que garantias tem contra medidas arbitrárias. Prevê a eliminação ou redução das tarifas de importação para a grande maioria dos produtos comercializados entre as partes, conforme os cronogramas de desgravação tarifária estabelecidos no acordo, beneficiando setores como carnes, açúcar, café, alimentos, bebidas, produtos químicos, máquinas, autopeças, cosméticos e produtos industrializados em geral.


Redução de tarifas: como funciona a desgravação

O cronograma de eliminação tarifária está previsto no Anexo 2-A do Acordo de Livre Comércio Mercosul–Singapura, integrante do Capítulo 2 – Tratamento Nacional e Acesso a Mercados para Bens. Cada linha tarifária recebe uma categoria de desgravação, que determina o prazo para eliminação da tarifa de importação.

Categoria

Livre em

Redução anual

0

Imediatamente (entrada em vigor)

100% de uma vez

4

Ano 4

20% ao ano

8

Ano 8

11,1% ao ano

10

Ano 10

9,1% ao ano

15

Ano 15

6,3% ao ano

X/Excluído

Não se aplica

Sem preferência

No caso de Singapura, todas as linhas tarifárias foram classificadas na Categoria 0, garantindo a eliminação imediata das tarifas de importação para os produtos originários do Mercosul que atendam às regras de origem do acordo.

Já o Mercosul adotou um cronograma gradual de liberalização, concentrando a maior parte das linhas tarifárias na Categoria 8. Um grupo menor, composto por aproximadamente 433 linhas tarifárias, permanece excluído das preferências, abrangendo principalmente produtos industriais considerados sensíveis.

Cada Parte aplica seu próprio cronograma de desgravação às importações que recebe. Assim, o Mercosul utiliza o Apêndice 2-A-1, enquanto Singapura aplica o Apêndice 2-A-2, ambos integrantes do Anexo 2-A do acordo.


Tratamento Nacional

O Tratamento Nacional obriga cada país a tratar o produto importado da mesma forma que trata o produto nacional equivalente, uma vez que o bem já ingressou no mercado sem impor tributos internos ou regras mais rígidas apenas por se tratar de mercadoria estrangeira. Para o exportador brasileiro, isso significa competir em condições de igualdade com os fabricantes locais dentro de Singapura.


Acesso ao Mercado de Bens

O acordo também disciplina barreiras não tarifárias, como restrições quantitativas, licenciamento de importação e taxas administrativas, buscando mais transparência e previsibilidade. Cada parte deve, por exemplo, divulgar on-line suas taxas aduaneiras e justificar por escrito a negativa de uma licença de importação.


Regras de Origem

A preferência tarifária prevista no acordo é concedida apenas aos produtos originários, conforme os critérios estabelecidos no capítulo de Regras de Origem. Assim, um produto exportado pelo Brasil somente terá direito aos benefícios tarifários se atender aos requisitos de origem definidos no acordo. Caso esses critérios não sejam cumpridos, a mercadoria estará sujeita à tarifa de importação normalmente aplicada pelo país importador. Por isso, o correto enquadramento da origem é um dos principais requisitos para que empresas brasileiras aproveitem as vantagens do Acordo Mercosul–Singapura.


Benefícios para empresas brasileiras

  • Redução de custos tributários na exportação

  • Maior competitividade frente a concorrentes de outros países

  • Acesso a um novo mercado consumidor na Ásia

  • Segurança jurídica e previsibilidade nas regras comerciais

  • Possibilidade de integração a cadeias globais de valor

  • Atração de investimentos, inclusive de empresas de Singapura no Brasil


Oportunidades para exportadores

Setores como o agronegócio (carnes, açúcar, café), a indústria de alimentos e bebidas, produtos químicos e industrializados tendem a sentir primeiro o efeito da tarifa zero. Empresas que já exportam para a Ásia — ou que buscavam um ponto de entrada estratégico na região — encontram em Singapura uma porta de acesso a outros mercados do Sudeste Asiático, dado o papel do país como hub logístico e financeiro regional.


Conclusão

O Acordo Mercosul-Singapura representa mais um passo na diversificação das parcerias comerciais do Brasil, ao lado dos acordos com a União Europeia e a EFTA. Para quem atua em comércio exterior, entender o cronograma de desgravação, as regras de origem e os critérios de tratamento nacional é o que vai transformar essa nova tarifa zero em negócio real.


Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Manual de Desgravação Tarifária: Acordo de Livre Comércio Mercosul-Singapura. Brasília, DF: MDIC, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/mercosul-singapura/manual-de-desgravacao-tarifaria.pdf. Acesso em: 29 jul. 2026.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Singapura: Capítulo 2 – Tratamento Nacional e Acesso a Mercados em Bens. Brasília, DF: MDIC, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-de-livre-comercio-entre-mercosul-e-singapura/textos-em-portugues/capitulo-2-tratamento-nacional-e-acesso-a-mercados-em-bens.pdf. Acesso em: 29 jul. 2026.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Singapura: Anexo 2-A – Desgravação Tarifária. Brasília, DF: MDIC, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-de-livre-comercio-entre-mercosul-e-singapura/textos-em-portugues/04-anexo-2-a-desgravacao-tarifaria.pdf. Acesso em: 29 jul. 2026.

VALOR ECONÔMICO. Governo publica decreto que promulga Acordo Mercosul-Singapura. São Paulo: Valor Econômico, 28 jul. 2026. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2026/07/28/governo-publica-decreto-que-promulga-acordo-mercosul-singapura.ghtml. Acesso em: 29 jul. 2026.

 
 
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