Mercosul–EFTA: o acordo que abre cotas para carne, mel e outros produtos brasileiros na Suíça, Noruega e Islândia
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a EFTA começa a sair do papel para as empresas brasileiras. A partir de outubro de 2026, as primeiras preferências comerciais passam a valer para o Brasil, criando condições de acesso a mercados como Islândia e Noruega. Suíça e Liechtenstein também fazem parte do acordo, mas ainda dependem da conclusão de seus processos internos para que as preferências entrem em vigor.
Para quem exporta, a mudança merece atenção. O acordo prevê redução ou eliminação de tarifas para uma ampla variedade de mercadorias e cria condições específicas para produtos agrícolas importantes, como carnes, mel, milho, óleos vegetais e vinho.
O que é a EFTA e como surgiu o acordo?
A EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio é formada por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). As negociações entre os países da EFTA e os Estados do Mercosul signatários do acordo passaram por 14 rodadas. A conclusão das negociações foi anunciada em 2 de julho de 2025, e o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025.
A assinatura, no entanto, não significou aplicação imediata das preferências. Cada país precisou avançar com seus procedimentos internos de aprovação e ratificação antes que o acordo pudesse começar a produzir efeitos.
Quando os benefícios começam a valer para o Brasil?
Essa é uma das informações mais importantes para as empresas: a entrada em vigor não acontece ao mesmo tempo com todos os países da EFTA. Para o Brasil, o acordo passa a valer bilateralmente com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e com a Noruega, em 1º de novembro de 2026.
No caso de Suíça e Liechtenstein, a aplicação ainda depende da conclusão dos procedimentos internos necessários. Por isso, as empresas devem acompanhar a confirmação oficial da data antes de utilizar qualquer preferência prevista para esses mercados. No caso da Noruega, a própria autoridade aduaneira do país já confirma que, a partir de 1º de novembro de 2026, será possível solicitar o tratamento tarifário preferencial nas operações entre Noruega e Brasil, desde que sejam cumpridas as condições previstas no acordo.
Outro ponto importante é que as concessões da EFTA para produtos brasileiros são implementadas a partir da entrada em vigor do acordo com o respectivo país. Já do lado do Mercosul, existem produtos cuja redução tarifária ocorrerá gradualmente, em períodos que podem chegar a 15 anos.
Quais produtos brasileiros podem se beneficiar?
As oportunidades não ficam restritas ao agronegócio. Os países da EFTA eliminarão as tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro abrangidos pelo acordo a partir de sua entrada em vigor. Considerando produtos agrícolas e industriais, quase 99% do valor atualmente exportado pelo Brasil para esses mercados está previsto dentro do acesso em livre comércio.
Na área agrícola, alguns produtos recebem tratamento específico, inclusive por meio de cotas tarifárias. Entre os destaques estão carne bovina, carne de aves, carne suína, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, óleos vegetais, café torrado, álcool etílico, arroz, frutas e sucos de frutas.
Como funcionam as cotas?
As cotas tarifárias estabelecem uma determinada quantidade de produto que pode entrar no mercado de destino com um tratamento tarifário específico. Na prática, é necessário observar três informações: qual produto está contemplado, qual é o volume disponível e qual tarifa será aplicada dentro da cota.
Também é importante diferenciar as cotas bilaterais criadas para o Mercosul das cotas globais que alguns países já mantêm para importações de diferentes origens. O acordo prevê os dois modelos. Por isso, estar dentro de uma cota não significa necessariamente tarifa zero em todos os casos. Algumas concessões garantem isenção; outras estabelecem redução da tarifa ou acesso preferencial dentro de contingentes já existentes.
Suíça e Liechtenstein
Suíça e Liechtenstein integram uma união aduaneira e, por isso, as concessões suíças são particularmente relevantes para entender o acesso aos dois mercados.
Entre as cotas bilaterais concedidas ao Mercosul estão:
· 3.000 toneladas de carne bovina;
· 1.000 toneladas de carne de aves;
· 200 toneladas de carne suína;
· 200 toneladas de carne ovina e de cordeiro;
· 2.000 toneladas de mel;
· 8.000 toneladas de milho;
· 3.000 toneladas de óleos vegetais, incluindo óleo de soja;
· 1.000 toneladas de azeite de oliva;
· 50.000 hectolitros de vinho tinto.
Há ainda preferências para farinha de milho, cebola, batata e outros produtos agrícolas. A Suíça informou que concedeu ao Mercosul 25 cotas tarifárias bilaterais, sendo 14 delas com isenção tarifária. Além dessas cotas bilaterais, determinados produtos do Mercosul poderão acessar contingentes que a Suíça já mantém no âmbito de suas importações globais, inclusive para carnes, produtos lácteos, cereais e outros itens.
Noruega
A Noruega também criou cotas específicas para produtos do Mercosul. Entre elas estão carne bovina, carne de aves, produtos à base de carne de aves, milho e farinha de milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, maçãs, sucos e outros produtos agrícolas.
Para 2027, por exemplo, a autoridade agrícola norueguesa informa uma cota de 666 toneladas de carne bovina, 200 toneladas de carne de aves e 90 toneladas de mel. Como o acordo entra em vigor em novembro de 2026, os volumes disponibilizados para os últimos meses de 2026 são proporcionais ao período de vigência naquele ano. O material do governo brasileiro também destaca, entre as concessões norueguesas ao Mercosul, 10 mil toneladas para milho e farinha de milho, 5 mil toneladas para farelo de soja e 9,5 mil toneladas para melaço de cana.
Islândia
A estrutura islandesa é diferente. Entre os produtos indicados pelo governo brasileiro com acesso em livre comércio estão cebola, alho, chocolates e produtos de confeitaria, sucos de frutas, milho, ração animal e farelo de soja. Para carne bovina, o acordo prevê preferência de 50% dentro de uma cota global já existente, em vez da criação de uma nova cota bilateral exclusiva para o Mercosul.
O que o exportador brasileiro precisa observar?
A entrada em vigor do acordo, por si só, não garante que qualquer operação terá redução de tarifa. A mercadoria precisa estar abrangida pela preferência negociada e cumprir as regras de origem previstas no acordo. Também será necessário utilizar a documentação de origem adequada e observar eventuais exigências específicas relacionadas às cotas.
Na Noruega, por exemplo, a autoridade aduaneira já informa expressamente que, para solicitar o tratamento preferencial, o produto deve estar abrangido pelo acordo, ser originário de um país participante, cumprir as regras aplicáveis ao transporte e ter sua origem devidamente comprovada. Por isso, antes do embarque, é importante conferir a classificação fiscal do produto, a regra de origem correspondente, a preferência tarifária prevista para o país de destino e, quando houver cota, as condições para utilização do contingente.
Um novo mercado que exige preparação
O Mercosul–EFTA abre novas possibilidades para empresas brasileiras, mas aproveitar as preferências exige preparação. Com a entrada em vigor entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026 e entre Brasil e Noruega em 1º de novembro de 2026, exportadores já podem começar a revisar seus produtos, regras de origem e documentação. Para Suíça e Liechtenstein, será necessário acompanhar a conclusão dos processos de implementação.
A CISBRA seguirá acompanhando as atualizações do Acordo Mercosul–EFTA e as orientações relacionadas à utilização das preferências comerciais, regras de origem e documentação aplicável às operações.
Referências
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA. Brasília, DF, 1 set. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/setembro/mdic-publica-manuais-para-orientar-empresas-sobre-o-acordo-mercosul-efta/. Acesso em: 23 set. 2026.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. MERCOSUL-EFTA. Portal Siscomex. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta. Acesso em: 23 set. 2026.
EUROPEAN FREE TRADE ASSOCIATION (EFTA). MERCOSUR – Free Trade Agreement. Geneva: EFTA, 2026. Disponível em: https://www.efta.int/trade-relations/free-trade-network/mercosur. Acesso em: 23 set. 2026.
NORUEGA. Landbruksdirektoratet. Iverksettelse av handelsavtalen med MERCOSUR. Oslo, 22 set. 2026. Disponível em: https://www.landbruksdirektoratet.no/nb/nyhetsrom/nyhetsarkiv/iverksettelse-av-handelsavtalen-med-mercosur. Acesso em: 23 set. 2026.
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