LAUDO TÉCNICO DE MERCADORIAS - RIO DE JANEIRO
Certificação exclusiva para atender ao Decreto 46213/RJ junto a SEFAZ-RJ
A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas importadoras, despachantes aduaneiros e escritórios de contabilidade para a obtenção do Laudo Técnico de Mercadorias de Informática ou Eletrônicos no Estado do Rio de Janeiro.
APRESENTAÇÃO
É importante que, antes da solicitação da análise de mercadoria, a empresa verifique junto à fiscalização do ICMS se ela atende todos os requisitos impostos pela legislação, solicitando o número do decreto que ampara o seu benefício fiscal.
O Laudo Técnico serve para comprovar que o produto certificado se trata de produto eletrônico ou de informática e assim utilizar o diferimento do ICMS previsto no Decreto 46.213/RJ a ser apresentado para tal comprovação por parte dos contribuintes. O documento emitido pela CAERJ/UFRJ está devidamente habilitado pela SEFAZ-RJ.
A Câmara de Comercio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro - CAERJ informa os procedimentos para a solicitação do Laudo Técnico de Mercadorias no Estado do Rio de Janeiro visando atender as exigências do Decreto 46.213 para benefício fiscal do ICMS-RJ.
Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do requerimento, veracidade nas informações prestadas, prazos de validade, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os exportadores e importadores no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.
POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS
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Tradição de nossa Instituição:
Emissão, desde 1977, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes.
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Prazo de Entrega:
– O processo de análise terá início a partir da efetiva comprovação do pagamento da taxa. O sistema registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciada a análise;
– O prazo para análise e emissão é de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da quitação da taxa;
– Recomendamos que antes da solicitação de análise, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se a mesma atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente.
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Forma de Pagamento:
O pagamento das TAXAS é realizado EXCLUSIVAMENTE através da GAERJ. (boleto bancário).
Importante: O recolhimento da taxa não implica no fornecimento do Laudo Técnico, que só será concedido se a análise técnica levar a conclusão de que efetivamente o produto trata-se de eletrônico ou informática.
COMO EMITIR SEUS DOCUMENTOS
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Disponibilizamos às empresas importadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão abaixo para acesso;
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Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;
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A emissão do Laudo é totalmente digital (assinados com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar;
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Após análise, informaremos se documentos estão aptos para emissão ou renovação. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O LAUDO TÉCNICO:
NOVA SOLICITAÇÃO:
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Preencher o requerimento no sistema de certificações;
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Apresentar catálogo original do produto, ou folhetos, ou fotos, com vistas e características técnicas principais do produto ou equipamento (data-sheet), se houver;
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Declaração de Importação (informações oficiais para emissão), se houver.
RENOVAÇÃO:
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Preencher o requerimento no sistema de certificações.
OBSERVAÇÃO:
Tão logo o processo seja aprovado para análise da CAERJ, será encaminhado o boleto para pagamento da taxa, através de e-mail, para o endereço eletrônico informado no preenchimento do processo e disponibilizado no sistema para baixar.
Caso o laudo não identifique que o produto requerido se enquadra no referido Decreto, a CAERJ emitirá o Laudo Técnico informando que o produto não cumpriu as exigências do Decreto em vigor e não haverá publicação no Diário Oficial do Estado e o importador será notificado. O documento será disponibilizado no sistema.
O Laudo Técnico de Mercadoria terá validade de 180 dias, não havendo prorrogação. Portanto, após o vencimento do prazo, caso necessário, deverá ser encaminhado um novo processo para análise.
A empresa poderá solicitar a reanálise do processo de estudo caso identifique-se que o produto analisado não cumpre as exigências do referido Decreto. Para tal, será necessário enviar maiores informações técnicas do produto e/ou informações complementares, correção através do requerimento, que visem o enquadramento correto do produto requerido. Caso seja comprovado o enquadramento, o laudo técnico será emitido.
Caso seja necessária a solicitação de retificação de um Laudo Técnico, a empresa deverá solicitar, via requerimento, devidamente assinado de forma digital pelo responsável legal.
O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais que administram a concessão de incentivos e benefícios fiscais.
Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.